BPC/LOAS: quem tem direito e como funciona o critério de renda
O benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas idosas e a pessoas com deficiência depende de idade ou deficiência e de um limite de renda da família. Entenda os requisitos da lei.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, assegura o pagamento de um salário-mínimo por mês à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Ele está previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é aposentadoria: é um benefício assistencial. Por isso, não depende de contribuições anteriores ao INSS.
Quem pode receber
- Pessoa idosa: com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: de qualquer idade, que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos.
No caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício fica sujeita a avaliação, nos termos do regulamento.
O critério de renda
A regra geral da lei é que a renda mensal da família, dividida pelo número de pessoas (a chamada renda per capita), seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Para esse cálculo, soma-se a renda dos membros da família que vivem sob o mesmo teto.
A própria lei admite que outros elementos comprovem a situação de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme o regulamento, e permite que o regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário-mínimo, nas condições que estabelecer. Por isso, uma renda um pouco acima de 1/4 não leva, por si só, à conclusão de que o pedido não tem chance.
Cadastros exigidos
A lei exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício. Por isso, é importante que o CadÚnico esteja atualizado, principalmente quanto às pessoas que moram na casa e à renda de cada uma.
Como é feito o pedido
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135. Se o pedido for negado, a decisão do INSS informa o motivo, o que ajuda a entender qual requisito foi considerado ausente.
Cada caso depende da composição da família, da renda de cada pessoa e, para a pessoa com deficiência, do resultado da avaliação. A análise dos documentos é o que permite verificar se os requisitos estão presentes.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
